Pena de morte: contra ou a favor?
Em alguns países, crimes hediondos são punidos com a pena de morte, como aconteceu com um brasileiro na Indonésia. Lá há tolerância zero com as pessoas que cometem tráfico de drogas. Quantos seriam condenados a uma dependência escravizante com o uso da cocaína que ele comercializava?
A legislação penaliza o traficante, o comerciante da droga, esquecendo-se do usuário, que é o financiador do sistema do tráfico. É preciso agir nas duas pontas. O usuário é na realidade um problema de saúde pública, que precisa de tratamento médico e psicológico.
Segundo informações, a pena de morte vige além da Indonésia, em Bangladesh, Estados Unidos, Japão, Líbia, Egito, Irã, Iraque, Arábia Saudita, Singapura, Tailândia, Vietnam, Coreia do Norte, Bielorrússia.
Quando alguém é executado, os jornais publicam estatísticas sobre essas execuções, suas razões e quase sempre questionam a dureza e a falta de humanidade para a pena de morte. A questão é que a pena de morte não permite a reeducação do delinquente, pelo menos neste plano terrestre. E também não concede a possibilidade de rever eventual erro judiciário.
Há muita discussão sobre isso, todas tentando mudar essas leis e substituindo a pena de morte por prisão perpétua ou outro tipo de pena mais branda, que não implique na morte das pessoas envolvidas nesses crimes. A questão é muito complexa
Mas qual é a finalidade da pena? É o meio que a ciência penal desenvolveu para corrigir o comportamento daqueles cuja ação está contrária à determinação da lei. A pena não é apenas uma punição ao criminoso, como também, uma forma de aviso para aqueles que tenham alguma pretensão criminosa, segundo Francesco Carnelutti, eminente jurista italiano.
O ordenamento jurídico brasileiro é adepto da teoria mista, que visa, primeiro, punir o condenado, retribuindo a este o mal causado em decorrência de seu delito; simultaneamente, a pena objetiva a prevenção de novas condutas delituosas, bem como, que a própria sociedade tenha receio em desobedecer à legislação penal.
A pena de morte é denominada de pena capital porque tira do condenado a sua essência, o que lhe é fundamental, ou seja, a vida. Há um verdadeiro temor que se infunde por todos quando há uma condenação dessa natureza. Mas funciona? Pelo visto não, porque os traficantes continuam com sua prática delituosa.
Na realidade todo o sistema punitivo em nosso país é injusto. Injusto porque não permite a reeducação do detento. A mídia constantemente informa de rebeliões em presídios superlotados, onde o trafico de drogas é uma realidade e de onde os criminosos continuam dirigindo suas quadrilhas.
As entidades religiosas das diversas denominações se dedicam a proporcionar aos detentos uma orientação que lhes permita meditar sobre seus atos, visando a sua recondução, ao final das penas, para que se integrem à sociedade.
O que faz a diferença é a reação das pessoas que, influenciadas, passam a agir de forma irreal procurando se solidarizar com o condenado, procurando traduzir com seus atos a sua inconformidade, sem considerar o ato criminoso em si.
Penso que a pena de morte deve ser abolida porque não resolve a situação. O que resolve é a conscientização das pessoas por intermédio do despertar interior, que nos remete em união com o nosso Criador. Esse despertar é vagaroso, mas constante. Na minha opinião, é a única maneira verdadeira de libertar o ser humano.
Autor |
* Ir... Heitor Freire, M... M...
Originalmente publicado na “Folha Maçônica” Nº 491, de 07/02/2015.