LIBERDADE

A liberdade sempre me pareceu uma parte integrante da tríade que identifica a Maçonaria. "Reflito esta preocupação no trabalho que pretendo mostrar à Oficina, porque é também um conceito que está intimamente relacionado com a minha profissão de advogado".

A liberdade não é apenas o clamor pelo qual o povo colombiano marchou para mostrar aos grupos à margem da lei que costumam raptar compatriotas para os manter reféns, seja por dinheiro ou por motivos políticos, para terem mercadoria humana para negociar a liberdade dos seus camaradas legalmente detidos sob o poder da justiça, representante de um dos órgãos de poder do país, é muito mais do que isso, implica liberdade de mobilidade, de expressão, de religião, de pensamento, etc; Devemos assimilá-la como contrária a qualquer posição dogmática ou imposição hierárquica, mas este trabalho não tem como objetivo definir separadamente cada um destes conceitos de liberdade.

Não se deve confundir liberdade com libertinagem, pois assim como a propriedade é limitada pelo interesse geral e pela propriedade dos outros, o ser humano tem um limite para o exercício da sua liberdade, que é imposto pelas regras da ética, da moral social e da liberdade dos outros.

A liberdade é definida na Enciclopédia Jurídica da OMEBA [1][1] como: "No sentido da filosofia do espírito, dá-se o nome de liberdade ao estado existencial do homem em que ele é senhor dos seus atos e pode autodeterminar-se conscientemente sem sujeição a qualquer força ou coação psicofísica interna ou externa".

De igual modo, no seu Programa de Direito Penal, o Doutor FRANCESCO CARRARA [2][2] afirma que "depois do direito à vida, a liberdade individual é o direito mais precioso do homem".

A liberdade é um dos direitos fundamentais do homem de primeira geração, ou seja, um dos direitos reconhecidos em primeiro lugar entre os direitos sociais e políticos contidos nas declarações de direitos das revoluções burguesas da segunda metade do século XVIII, na Declaração de Direitos do povo da Virgínia (EUA), de 12 de junho de 1776, e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789.

O termo que é objeto deste trabalho foi também tratado pela augusta instituição maçônica e é um dos pilares que definem o maçom como um homem livre e de bons costumes; o Dicionário Enciclopédico da Maçonaria[3][3] define-o como: "Um dos três princípios que constituem o lema emancipador e regenerador da Maçonaria. É um direito inerente à natureza humana e que confere ao homem a faculdade de agir como bem entender, sendo por isso proprietário e responsável pelos seus atos. A liberdade tem como princípio a natureza, como regra a justiça, como salvaguarda o direito; os seus limites morais estão contidos nesta máxima sublime que a Maçonaria coloca em primeiro lugar: "O que não queres para ti, não queiras para outrem".

Para atuar na Loja, nós, maçons, limitamos a nossa liberdade de comportamento e aderimos à liturgia. Para trabalhar na Loja devemos vestir o traje prescrito para os nossos graus e ofícios; nas nossas cerimónias somos constitucional e tradicionalmente livres de expressar as nossas opiniões e tratar os assuntos que o irmão apresenta no trabalho interdisciplinar que se realiza quando se reúnem pessoas de diferentes profissões e ocupações; apenas nos é vedado falar nas nossas reuniões litúrgicas sobre religião e política, o que se explica por serem assuntos que geram paixões doentias, por serem sentimentos íntimos. Tão subjetivos que alguém me disse um dia: "Deus é um estado da alma e eu trago dentro de mim a convicção da sua existência". 

Ao contrário da liberdade estão os dogmas, que são proposições tidas como princípios firmes, certos e intangíveis de algumas ciências. Quando a Maçonaria funciona sob a regência de certos dogmas, devemos dizer que não somos livres, porque esta Maçonaria é influenciada por preceitos que são tidos como verdadeiros sem que a sua veracidade tenha sido demonstrada; só são admitidos como válidos porque alguém o disse, ou por causa dos chamados usos e costumes.

No meu longo percurso maçônico tenho sentido que, apesar de a liberdade ser um dos postulados da Maçonaria, nós maçons temos muitas limitações a este respeito, e isto porque apesar de tudo o que se diz, a nossa é uma ordem baseada em dogmas, limites antigos ou MARCAS, aos quais ninguém pode atribuir uma origem certa ou com certeza, quantos são efetivamente ou quais das muitas listas existentes são verdadeiras, ou se devemos seguir algum dos escritos ou todos eles, incluindo os que existem por tradição oral. No entanto, estes limites antigos não devem ser aceites cegamente sem ter em conta a época e o momento social em que foram escritos ou tomados como tal, pois ter postulados do século XVIII em vigor no século XXI é ignorar a evolução da sociedade.

Na minha opinião, para que haja verdadeira liberdade na Maçonaria, temos de pôr de lado os dogmas e sermos assim verdadeiramente livres. Uma sociedade que se pretende progressista não pode basear-se em conceitos arcaicos como considerar a mulher como incapaz ou com menos conhecimentos que o homem; nem podemos afirmar de olhos fechados, como fazem os Landmarks, que "a Maçonaria é a Instituição orgânica da moral". Não, a Maçonaria é uma sociedade feita de homens e, como tal, é imperfeita, ou seja, não há lugar para a perfeição, como se afirma na liturgia do primeiro grau, sem que isso signifique que eu esteja a dizer que pessoas imorais podem ser maçons ou que devemos encher a nossa Loja com pessoas de reputação duvidosa. Pelo contrário, devemos ser rigorosos na seleção de novos irmãos, muito rigorosos, procurando preservar a moral maçônica, daí a importância para esta Grande Loja do programa universitário promovido pelos dois últimos Grão-Mestres, uma vez que é mais fácil polir a pedra bruta na juventude do que na velhice. Congratulamo-nos com o engrandecimento da juventude e das capacidades dos seus membros que se respira nas nossas Lojas irmãs.  Orgulhamo-nos de dizer que praticamos uma Maçonaria adogmática e progressista, mas creio que enquanto mantivermos a nossa militância maçônica dizendo, para encerrar uma discussão sobre questões que não foram cabalmente esclarecidas, "isto é assim porque o Irmão X o disse", ou para aduzir num qualquer debate que isto é assim porque está contemplado nos usos e costumes maçônicos, não poderemos então dizer que respondemos a concepções livres e adogmáticas. 

A minha posição é que os usos e costumes maçônicos são um guia inestimável, mas não têm a verdade revelada, a Maçonaria discute questões humanas e sociais, é uma espécie de sociologia que estuda o ser e a consciência social para a refletir no polimento da pedra bruta de cada um de nós, por isso o seu conteúdo é aberto e para sermos verdadeiramente livres temos de agir com verdadeira convicção sobre o assunto em causa.

As potências maçônicas elegem democraticamente os seus oficiais, e esta é outra forma de liberdade que nos permite escolher e sermos escolhidos sem imposições. Neste aspecto a nossa Grande Loja é soberana e todos os candidatos são bemvindos para se apresentarem à consideração da família maçônica, mas aqueles que aspiram a ocupar os cargos de liderança maçônica devem ter como orientação, que foram escolhidos para promover a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade entre todos os irmãos sem discriminações odiosas, praticando a tolerância armados com a simplicidade, reconhecendo e aceitando que na nossa Grande Loja existem dois lados, um de tendência maçônica ortodoxa e conservadora e outro liberal e progressista, mas entre ambos devem reinar sentimentos de fraternidade e respeito pelas ideias de cada um, pois assim se preserva um equilíbrio que é claramente saudável para a instituição, o que acaba por ser um sinal de liberdade de pensamento e de expressão.

Outro aspeto da liberdade neste Oriente é a autonomia das Lojas para escolherem os seus membros, escolha em que devem prevalecer as virtudes e o interesse maçônico, sem qualquer outra consideração que possa ser considerada política, devendo os Irmãos escolhidos dirigir e apontar os trabalhos a tratar nas reuniões anuais, E espero poder ver como um maçom que respeita sem criticar que cada loja recebe visitas de irmãos ... sem levar em conta a sua origem, apenas levando em conta a sua condição de maçons regulares segundo a definição que traz a nossa constituição, ou seja, somos regulares por estarmos filiados a uma loja devidamente reconhecida, e não para que outros digam quem são regulares e quem são irregulares, ignorando este último conceito.      

Em suma, a liberdade, caros irmãos, é poder vir a uma loja verdadeiramente livre para exprimir as minhas opiniões sobre um tema tão vasto e estar convencido de que estas disquisições podem não ser a verdade revelada, mas servem para abrir a consciência e o pensamento dos irmãos na busca da liberdade e poder gritar, sou maçon, sou livre, posso exprimir livremente as minhas ideias sem ofender ninguém e as minhas são igualmente respeitadas. 

Cortesia de FREDDY ANTONIO SILVA FERNANDEZ,
Ven:. Mestre:.Resp:. Loja Simb:. "Nova Estrela das Caraíbas" Nº 3

Notas:

FRANCESCO CARRARA, pai italiano do direito penal clássico, humanizador da pena [4][2].

[5][3] Dicionário Enciclopédico de Maçonaria, Volume 2, p. 714, escrito e ordenado por LORENZO FRAU ABRINES. Editorial del Valle de México 

Ven:. Maest:.Resp:. Lodge Simb:. Nova Estrela das Caraíbas nº 3 

[1][1] Enciclopédia Jurídica da OMEBA, Volume XVIII, p. 421 Editorial Bibliográfica Argentina 1964

A liberdade é definida na Enciclopédia Jurídica da OMEBA [1][1] como: "No sentido da filosofia do espírito, dá-se o nome de liberdade ao estado existencial do homem em que ele é senhor dos seus actos e pode autodeterminar-se conscientemente sem sujeição a qualquer força ou coação psicofísica interna ou externa".
 
De igual modo, no seu Programa de Direito Penal, o Doutor FRANCESCO CARRARA [2][2] afirma que "depois do direito à vida, a liberdade individual é o direito mais precioso do homem".
 
A liberdade é um dos direitos fundamentais do homem de primeira geração, ou seja, um dos direitos reconhecidos em primeiro lugar entre os direitos sociais e políticos contidos nas declarações de direitos das revoluções burguesas da segunda metade do século XVIII, na Declaração de Direitos do povo da Virgínia (EUA), de 12 de junho de 1776, e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789.
 
O termo que é objeto deste trabalho foi também tratado pela augusta instituição maçónica e é um dos pilares que definem o maçon como um homem livre e de bons costumes; o Dicionário Enciclopédico da Maçonaria[3][3] define-o como: "Um dos três princípios que constituem o lema emancipador e regenerador da Maçonaria. É um direito inerente à natureza humana e que confere ao homem a faculdade de agir como bem entender, sendo por isso proprietário e responsável pelos seus actos. A liberdade tem como princípio a natureza, como regra a justiça, como salvaguarda o direito; os seus limites morais estão contidos nesta máxima sublime que a Maçonaria coloca em primeiro lugar: "O que não queres para ti, não queiras para outrem".
 
Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com