A Maçonaria e a Igreja Católica
Sempre tive um desejo de escrever uma matéria sobre o relacionamento entre a Igreja Católica e a Maçonaria, mas o tempo vai passando, as obrigações vão se avolumando e o esquecimento fez perecer a nossa intenção.
Mas ao ler os jornais locais desta sexta-feira (14/11/2008), na parte “Opinião”, me deparei com a matéria escrita pelo nosso bispo diocesano Dom Redovino Rizzardo, intitulada “Sou Católico e Maçom: qual é o problema?".
Pois bem, é uma matéria oportuna, escrita por uma autoridade eclesiástica na qual tenho a maior admiração e respeito, e procurarei sempre admira-lo como sempre o fiz, mas como católico e maçom, não posso deixar de complementar tão importante matéria e dizer o porquê continuo católico e maçom.
Antes de adentrar na maçonaria, como já disse, sempre fui católico e era na ocasião coordenador de grupos de jovens em Montes Claros-MG, ocasião em que recebi o convite para fazer parte da mesma.
Ao ser convidado, estranhei, pois, eu que sou católico, juntamente com toda a minha família, receber um convite desses poderia atrapalhar o meu relacionamento com a Igreja Católica, embora já sabedor que os principais postulados para me tornar maçom seria o de admitir a existência de um criador do Universo, que para mim é Deus e ser proibido de discutir ou criar controvérsias dentro dos templos maçônicos sobre assuntos relacionados à matéria político-partidária, religiosa, racial.
Procurei as autoridades eclesiásticas daquela cidade e comuniquei-lhes sobre o convite que havia recebido e qual seria a posição da Igreja Católica sobre o meu ingresso na referida instituição.
Antes de obter uma resposta sobre o meu ingresso ou não, me orientaram a fazer um estudo mais profundo, iniciando pelo Código Canônico, o qual com muito sacrifício o consegui, pois não é em qualquer livraria que o encontramos.
Ao lê-lo, me deparei com o seu prefácio no qual estava escrito o seguinte: “Durante o tempo dos trabalhos, 105 Padres Cardeais, 77 Arcebispos e 12 Bispos, 73 presbíteros seculares, 47 presbíteros religiosos, 3 religiosas e 12 leigos, oriundos dos 5 continentes e de 31 nações prestaram sua colaboração junto à Comissão, como membros, consultores e colaboradores. ... A Pontifícia Comissão para isso constituída, depois de quase vinte anos de árduo trabalho, concluiu felizmente a tarefa que lhe foi confiada. ... Agora, a lei já não pode ser ignorada; os Pastores dispõem de normas seguras com que dirigir retamente o exercício do sagrado ministério; a todos se oferecem aqui meios suficientes para conhecerem os próprios direitos e deveres, excluindo-se, no agir, a via do arbítrio; os abusos que talvez, por falta de leis, se tenham infiltrado na disciplina eclesiástica, poderão ser mais facilmente extirpados e prevenidos;...”
O papa João Paulo II, no preâmbulo do Código Canônico, dirigiu a seguinte mensagem: “AOS VENERÁVEIS IRMAOS CADEAIS, ARCEBISPOS, BISPOS, PRESBÍTEROS, DIÁCONOS E DEMAIS MEMBROS DO POVO DE DEUS, JOÃO PAULO BISPO SERVO DOS SERVOS DE DEUS PARA PERPÉTUA MEMORIA – No decorrer dos tempos, a Igreja Católica costumou reformar e renovar as leis da disciplina canônica, a fim de, na fidelidade constante a seu divino fundador, adaptá-las à missão salvifica que lhe é confiada. Movido por esse mesmo propósito e realizando finalmente a expectativa de todo o mundo católico, determinamos, deste dia 25 de janeiro de 1983, a publicação do Código de Direito Canônico já revisto. ... Ao promulgar hoje o Código, estamos plenamente conscientes de que este ano emana de nossa autoridade Pontifícia, revestindo-se, portanto, de caráter primacial. ... Queira Deus que a alegria e a paz, com justiça e obediência, façam valer este Código, e o que for determinado pela Cabeça seja obedecido pelo Corpo. Confinado, pois, no auxílio da graça divina, sustentados pela autoridade dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, com plena consciência e acolhendo votos dos bispos de todo o mundo, que com afeto colegial nos prestaram, colaboração, com a suprema autoridade de que estamos revestidos, por esta constituição a vigorar para o futuro, promulgamos o presente Código, copilado e revisto como se encontra. Determinamos que de ora em diante tenha força de lei para toda a Igreja Latina, e o entregamos, para ser observado, à guarda e vigilância de todos a quem compete. Dado em Roma, a 25 de janeiro de 1983, na residência do Vaticano, no quinto ano do nosso Pontificado. PAPA JOÃO PAULO II”.
Pois bem, ao examinarmos o Cânone 1374, verificamos que o mesmo expressa o seguinte:
“Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com o interdito”.
Na sua nota explicativa encontramos o seguinte:
“1374. O Cãnon 2335 do Código de 1917 citava expressamente, como sociedade que maquinaria ou conspiraria contra a Igreja, a Maçonaria. A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, em carta enviada a algumas Conferencias Episcopais, com data de 14 de julho de 1974, admitiu como legítima a interpretação daqueles que afirmavam que o citado cânon 2335 se aplicava unicamente aos católicos que se inscrevessem em associações que, de fato, maquinam contra a Igreja. Perante as conclusões abusivas que daí se tiraram, a mesma Sagrada Congregação publicou a 17 de fevereiro de 1981 (AAS 73, pp 240-241) uma Declaração admitindo que a disciplina nessa matéria não tinha mudado e que apenas se admitia uma interpretação benigna do citado cânon.
O novo Código não cita nominalmente a maçonaria, possivelmente por causa da impossibilidade de dar uma norma geral para a multiplicidade e variedades de “obediências” ou corpos maçônicos. Daí, porém, não se pode deduzir que a inscrição numa loja maçônica seja algo indiferente para o católico.
... Por tudo o que foi exposto, de acordo com este Cânon, corresponde ao Ordinário do lugar apreciar se, de fato, no seu território, a maçonaria ou outras sociedades maquinam contra a Igreja. Em todo o caso, é de seu dever advertir contra os perigos apontados, mesmo que não se trate do caso mais grave, de “maquinação”. “Isso não tira a possibilidade e mesmo a conveniência de um diálogo sincero entre Igreja e a Maçonaria, como também se tem instaurado em um diálogo, por exemplo, entre a Igreja e o Islamismo, ou inclusive, a Igreja e ateísmo”.
Ao fazer um estudo mais profundo sobre a palavra RELIGIÃO encontrei uma definição que segundo LITTRÉ este afirma que “a religião é um conjunto de doutrinas e práticas que constitui a relação do homem com a potência Divina”, enquanto que para LARROUSSE “a religião é um culto prestado à divindade e as obrigações do homem para com Deus.”
Então, aprendi que a maçonaria não é uma religião, mas sim uma sociedade que tem por objetivo unir os homens entre si. Tem caráter religioso, porque conhece a existência de um único princípio Criador, Regulador, Absoluto, Supremo e Infinito, ao Qual se dá o nome de Grande Arquiteto do Universo, que é Deus.
A Maçonaria não combate, antagoniza ou contradiz com a religião, mas a considera essencial para a evolução e o desenvolvimento do homem. Por abrigar em seu seio homens de qualquer religião e que acreditem em um só Criador, que é Deus, não se exige que haja renúncia de sua religião, mas pelo contrário, que a espiritualidade cresça e aumente a sua crença e religião original.
Portanto, o maçom é obrigado por seu título, a observar a lei moral, e, se compreender bem a Arte, nunca será um ateu ou um libertino religioso.
Assim, se na ocasião em que fui iniciado na Maçonaria não existia nenhum obstáculo que fosse me distanciar da Igreja Católica e hoje já em grau elevado, com conhecimentos mais profundos e com uma aproximação maior entre ambas, estou cada dia mais convicto que não foi em vão a minha opção, pois continuo sendo maçom e católico buscando a cada dia que se passa o polimento da pedra bruta que sou e a aproximação maior de Deus, em busca da salvação da minha alma.
Autor
Ir.´. Cícero José da Silveira
Advogado, católico e maçom (cicero.js@terra.com.br).
Está matéria foi publicada no Jornal Diário MS – Seção Opinião.